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Distrito Federal

Decreto 24845/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 24.845, DE 29-7-2004
(DO-DF DE 30-7-2004)

ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-DF, aprovado pelo Decreto 18.955, de 22-12-97 (DO-DF de 24-12-97),
prorrogando a vigência de benefícios fiscais, com efeitos nos períodos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 10/2004, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – O Caderno I do Anexo I, fica alterado com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
BENEFÍCIOS FISCAIS
CADERNO I
ISENÇÕES
(relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

27

.........................................................................................................

ICMS 10/2004

de 1-5-2004
a 30-4-2007

.........................................................................................................

.................

.................

NOTA 3 – O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 57/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004.(AC)

 

 

........................

.........................................................................................................

.................

.................

37

.........................................................................................................

ICMS 10/2004

de 1-5-2004
a 30-4-2007

........................

.........................................................................................................

.................

.................

 

NOTA 3 – O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 104/89, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004.(AC)

 

 

........................

.........................................................................................................

.................

.................

44.7

O contribuinte interessado no benefício deverá protocolar o seu pedido até 30 de julho de 2004, e a saída do veículo deverá ocorrer até 30 de setembro de 2004.(NR)

ICMS 10/2004

a partir de
1-5-2004

........................

.........................................................................................................

.................

.................

71

.........................................................................................................

ICMS 10/2004

De 1-5-2004
a 30-4-2007

........................

.........................................................................................................

.................

.................

 

NOTA 5 – O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 42/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/2004, de 28-04-2004.(AC)

 

 

........................

.........................................................................................................

.................

.................

73

.........................................................................................................

ICMS 10/2004

De 1-5-2004
a 30-4-2007

........................

.........................................................................................................

.................

.................

 

NOTA 4 – O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 32/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004.(AC)

 

 

........................

.........................................................................................................

.................

.................

80

.........................................................................................................

ICMS 10/2004

De 1-5-2004
a 30-4-2007

........................

.........................................................................................................

.................

.................

 

NOTA 8 – O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 101/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004.(AC)

 

 

........................

.........................................................................................................

.................

.................

103

.........................................................................................................

ICMS 10/2004

De 1-5-2004
a 30-4-2007

........................

.........................................................................................................

.................

.................

 

NOTA 7 – O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 1/99, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004.(AC)

 

 

II – O Caderno II do Anexo I, fica alterado com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

4

.........................................................................................................

ICMS 10/2004

De 1-5-2004 a 31-10-2007

........................

.........................................................................................................

..................

..................

........................

NOTA 3 – O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004. (AC)

 

 

5

.........................................................................................................

ICMS 10/2004
ICMS 30/2003
ICMS 158/2002

De 1-5-2004 a 31-10-2007
de 1-5-2003 a 30-4-2004
de 1-1-2003 a 30-4-2003

........................

.........................................................................................................

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..................

 

NOTA 3 – O Convênio ICMS 158/2002, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 01/2003, de 8-1-2003. (AC)
NOTA 4 – O Convênio ICMS 30/2003, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 5/2003, de 28-4-2003. (AC)
NOTA 5 – O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004. (AC)

 

 

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.........................................................................................................

..................

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29

.........................................................................................................

ICMS 10/2004

De 1-5-2004 a 31-10-2007

 

.........................................................................................................

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NOTA 4 – O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 50/93, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004. (AC)

 

 

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.........................................................................................................

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..................

 

NOTA 4 – O Convênio ICMS 10/2004, que prorroga o Convênio ICMS 50/93, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 3/2004, de 28-4-2004. (AC)

 

 

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.........................................................................................................

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35

.........................................................................................................

ICMS 10/2004

De 1-5-2004 a 30-4-2007

........................

.........................................................................................................

..................

..................

 

NOTA 4 – O Convênio 10/2003, de 4 de abril de 2003, produzirá efeitos de 28-4-2003 até 30-4-2007, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênio ICMS 10/2004). (NR)

 

 

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.........................................................................................................

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40

.........................................................................................................

ICMS 10/2004

De 1-5-2004 a 30-4-2007

........................

.........................................................................................................

..................

..................

 

NOTA 1 – O Convênio ICMS 133/2002 produzirá efeitos de 11-11-2002 a 30-4-2007, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênio ICMS 10/2004).(AC).

NOTA 2 – O Convênio 10/2004, que altera o Convênio ICMS 133/2002, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/2004, de 28-4-2004. (AC)

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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