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Minas Gerais

Decreto 43847/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 43.847, DE 6-8-2004
(DO-MG DE 7-8-2004)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

Modifica o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2000
(DO-MG de 14-12-2002), relativamente à isenção do ICMS na prestação interna de serviço de
transporte intermunicipal de cargas entre contribuintes, com efeitos no período de 1-9- a 31-12-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 04/2004, celebrado na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória-ES, no dia 2 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1° – A parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 144, com a seguinte redação:
“...................................................................................................................................................................................................................................................

144

Prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado.

31-12-2004

  ..................................................................................................................................................................................................................................................."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2004. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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