Minas Gerais
DECRETO
43.847, DE 6-8-2004
(DO-MG DE 7-8-2004)
ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção
Modifica
o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13-12-2000
(DO-MG de 14-12-2002), relativamente à isenção do ICMS na prestação
interna de serviço de
transporte intermunicipal de cargas entre contribuintes, com efeitos no período
de 1-9- a 31-12-2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII, do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no Convênio ICMS 04/2004, celebrado na 113ª reunião
ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
realizada em Vitória-ES, no dia 2 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1°
A parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 144, com a
seguinte redação:
...................................................................................................................................................................................................................................................
144 |
Prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado. |
31-12-2004 |
..................................................................................................................................................................................................................................................."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2004. (Aécio
Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
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