Pernambuco
DECRETO
26.996, DE 5-8-2004
(DO-PE DE 6-8-2004)
ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária Vendas
Modifica as normas que dispõem sobre operações com veículos
automotores novos,
efetuadas com faturamento direto ao consumidor, com efeitos retroativos a partir
de 24-6-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 23.217, de 23-4-2001 (Informativo
17/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio
ICMS 34/2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho
de 2004, DECRETA:
Art. 1º
O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001,
e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme
Anexo Único do presente Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2004.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade
Vasconcelos Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)
ANEXO ÚNICO
Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001
ALÍQUOTA DO IPI |
PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO |
||||
REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA |
PERÍODO DE |
CONVÊNIO |
|||
|
Do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo, para o Norte/ Nordeste/ Centro-Oeste e Espírito Santo |
Do Norte/Nordeste/ |
Do Sul/Sudeste para |
|
|
................ |
................................. |
................................. |
................................. |
............................. |
................ |
8% |
42,35 |
76,39 |
76,39 |
a partir de 24-6-2004 |
34/2004 |
................. |
................................. |
................................. |
................................. |
............................ |
............... |
18% |
37,71 |
67,69 |
67,69 |
a partir de 24-6-2004 |
34/2004 |
.................. |
................................. |
................................. |
................................. |
............................ |
............. |
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