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Pernambuco

Decreto 26996/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 26.996, DE 5-8-2004
(DO-PE DE 6-8-2004)

ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária – Vendas

Modifica as normas que dispõem sobre operações com veículos automotores novos,
efetuadas com faturamento direto ao consumidor, com efeitos retroativos a partir de 24-6-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 23.217, de 23-4-2001 (Informativo 17/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 34/2004, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2004, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

ANEXO ÚNICO
“Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001

ALÍQUOTA DO IPI
RELATIVA À
OPERAÇÃO

PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO

REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

CONVÊNIO
ICMS

 

Do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo, para o Norte/ Nordeste/ Centro-Oeste e Espírito Santo

Do Norte/Nordeste/
Centro-Oeste
e Espírito Santo
para qualquer
Unidade da Federação

Do Sul/Sudeste para
essas mesmas regiões, exceto Espírito Santo

 

 

................

.................................

.................................

.................................

.............................

................

8%

42,35

76,39

76,39

a partir de 24-6-2004

34/2004

.................

.................................

.................................

.................................

............................

...............

18%

37,71

67,69

67,69

a partir de 24-6-2004

34/2004

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