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Espírito Santo

Decreto -R 1361/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 1.361-R , DE 10-8-2004
(DO-ES DE 11-8-2004)

ICMS
RECOLHIMENTO
Álcool – Prazo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, relativamente ao prazo de
recolhimento nas operações com álcool, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 (DO-ES de 25-10-2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º –  Os dispositivos abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS-ES), aprovado pelo Decreto nº  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 168:
“Art.168 – ....................................................................................................................................................................    
§ 8º – Para cumprimento da obrigação contida no inciso XIX, ‘a’, o contribuinte substituto poderá requerer Regime Especial à SEFAZ, para que o recolhimento seja efetuado no prazo de até quinze dias úteis após a saída da mercadoria.” (NR)
II – o artigo 940:
“Art. 940 – Até 31 de agosto de 2004, os contribuintes abaixo relacionados poderão efetuar o recolhimento do imposto incidente sobre as subseqüentes operações internas com álcool etílico hidratado combustível, no prazo de até quinze dias úteis após a saída da mercadoria:
............................................................................................................................................................................ ”(NR)
Art. 2º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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