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Paraná

Decreto 3460/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 3.460, DE 11-8-2004
(DO-PR DE 11-8-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução

Estende às embalagens para condicionar e transportar ovos de aves, o benefício
de redução de base de cálculo aos produtos da cesta básica, em percentual
que resulte carga tributária de 7%, nas condições que menciona.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 3.869, de 10-4-2001 (Informativo 16/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e com base no Convênio ICMS 128/94, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto nº 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:
“XVIII – embalagens para acondicionar e transportar ovos de aves.”
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Caíto Quintana – Chefe da Casa Civil)

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