Paraná
DECRETO
3.460, DE 11-8-2004
(DO-PR DE 11-8-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
Estende
às embalagens para condicionar e transportar ovos de aves, o benefício
de redução de base de cálculo aos produtos da cesta básica,
em percentual
que resulte carga tributária de 7%, nas condições que menciona.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 3.869, de 10-4-2001 (Informativo 16/2001).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, V, da Constituição Estadual, e com base no Convênio
ICMS 128/94, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 1º do Decreto
nº 3.869, de 10 de abril de 2001, com a seguinte redação:
XVIII embalagens para acondicionar e transportar ovos de aves.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Roberto Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado da Fazenda; Caíto Quintana Chefe da Casa Civil)
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