Minas Gerais
DECRETO 43.856, DE 18-8-2004
(DO-MG DE 19-8-2004)
ICMS
CONTRUÇÃO CIVIL
Fornecimento de Concreto
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080,
de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002), relativamente à construção
civil.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no inciso XXIV do artigo 7º da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso
XX com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
XX – a saída, decorrente de execução por empreitada
ou subempreitada de obra de construção civil, de concreto cimento
ou asfáltico preparado pelo empreiteiro ou subempreiteiro no trajeto
até a obra em veículo adaptado para esse fim.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o item 132 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia;
Fuad Noman)
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