x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Decreto 43856/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document


DECRETO 43.856, DE 18-8-2004
(DO-MG DE 19-8-2004)

ICMS
CONTRUÇÃO CIVIL
Fornecimento de Concreto
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-MG, aprovado pelo Decreto 43.080,
de 13-12-2002 (DO-MG de 14-12-2002), relativamente à construção civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso XXIV do artigo 7º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 5º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XX com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
XX – a saída, decorrente de execução por empreitada ou subempreitada de obra de construção civil, de concreto cimento ou asfáltico preparado pelo empreiteiro ou subempreiteiro no trajeto até a obra em veículo adaptado para esse fim.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o item 132 da Parte 1 do Anexo I do RICMS. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.