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Ceará

Decreto 27534/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 27.534, DE 17-8-2004
(DO-CE DE 20-8-2004)

ICMS
DIFERIMENTO
Extinção
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o RICMS-CE relativamente à extinção das normas que concediam o
diferimento do imposto na geração eólica de energia elétrica para a sua saída
subseqüente ou para a saída de produtos e serviços dela resultantes.
Revogação de dispostivo do Decreto 24.569, de 31-7-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de adequação da legislação tributária estadual à realidade socio-econômica atual, particularmente no tocante ao surgimento de novas relações fisco-contribuintes, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso X do artigo 13 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações praticadas sem a observância do inciso X do artigo 13 do Decreto nº 24.569/97, desde que não tenham resultado em exclusão ou redução de carga tributária.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

REMISSÃO: DECRETO 24.569/97
“ ......................................................................................................................................   
Art. 13 – Além de outras hipóteses previstas na legislação, fica diferido o pagamento do ICMS nas operações internas relativas a:
......................................................................................................................................    
X – geração eólica de energia elétrica para a sua saída subseqüente ou para a saída de produtos e serviços dela resultantes.
......................................................................................................................................    ”

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