Ceará
DECRETO
27.534, DE 17-8-2004
(DO-CE DE 20-8-2004)
ICMS
DIFERIMENTO
Extinção
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o RICMS-CE relativamente à extinção das normas que concediam
o
diferimento do imposto na geração eólica de energia elétrica
para a sua saída
subseqüente ou para a saída de produtos e serviços dela resultantes.
Revogação de dispostivo do Decreto 24.569, de 31-7-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de adequação da legislação tributária
estadual à realidade socio-econômica atual, particularmente no tocante
ao surgimento de novas relações fisco-contribuintes, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do artigo 13 do Decreto nº
24.569, de 31 de julho de 1997.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações
praticadas sem a observância do inciso X do artigo 13 do Decreto nº
24.569/97, desde que não tenham resultado em exclusão ou redução
de carga tributária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (José Maria Martins
Mendes Secretário da Fazenda)
REMISSÃO:
DECRETO 24.569/97
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Art. 13 Além de outras hipóteses previstas na legislação,
fica diferido o pagamento do ICMS nas operações internas relativas
a:
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X geração eólica de energia elétrica para a sua saída
subseqüente ou para a saída de produtos e serviços dela resultantes.
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