Minas Gerais
DECRETO
11.805, DE 19-8-2004
(DO-Belo Horizonte DE 20-8-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte
Modifica
a relação dos preços dos serviços prestados pelo
Município de Belo Horizonte.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais,
especialmente o disposto no inciso XVI, do artigo 108 da Lei Orgânica
do Município e artigo 40 da Lei n° 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido ao subitem 3.12.2, do item 3, do Grupo II,
do Anexo do Decreto n° 9.687, de 21 de agosto de 1998, o seguinte dispositivo:
“II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS
DE FINS ECONÔMICOS
(...)
3. Uso de Dependências Públicas
(...)
3.12.2. Estacionamento de veículos
(...)
3.12.2.5. Valor relativo a perda, extravio ou dano a cartão magnético
de acesso ao estacionamento R$ 5,00 p/unidade. (...) (AC)"
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Carlos Gomes Sampaio
de Freitas - Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires
– Secretário Municipal da Coordenação de Finanças;
Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.