São Paulo
DECRETO
45.187, DE 23-8-2004
(DO-MSP DE 24-8-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de São
Paulo
Declara ponto facultativo nas repartições públicas no dia 6-9-2004, no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY,
Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 6 de setembro de 2004.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias
e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade.
§ 2º – Nas demais Unidades, a critério dos titulares
das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos
julgados necessários.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira –
Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes
Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
Mônica Valente – Secretária Municipal de Gestão Pública;
Jilmar Augustinho Tatto – Secretário do Governo Municipal)
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