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Rio Grande do Sul

Decreto 43310/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 43.310, DE 20-8-2004
(DO-RS DE 23-8-2004)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao crédito presumido concedido
aos contribuintes que financiarem matrículas e mensalidades escolares de alunos
de Instituição de Ensino Superior Comunitário, por meio do Programa Comunitário de
Ensino Superior (PROCENS), nas condições que menciona.
Alteração das alíneas “b” e “d” e revogação da alínea “f” do inciso LXXIII do
artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.295, de 18-8-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1.804 – Na nota 01 do inciso LXXIII do artigo 32, fica revogada a alínea “f” e é dada nova redação às alíneas “b” e “d”, conforme segue:
“b) será feita em, no mínimo, 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, relativamente ao total dos recursos financeiros transferidos no semestre;”
“d) fica limitada, em cada mês, ao valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do saldo devedor do imposto constante na GIA ou na GIS do período imediatamente anterior:
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA: O inciso LXXIII do artigo 32 do Livro I do RICMS-RS foi acrescentado pelo Decreto 43.253, de 22-7-2004 (Informativo 30/2004).

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