Rio Grande do Sul
DECRETO
43.310, DE 20-8-2004
(DO-RS DE 23-8-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao crédito presumido concedido
aos contribuintes que financiarem matrículas e mensalidades escolares de
alunos
de Instituição de Ensino Superior Comunitário, por meio do Programa
Comunitário de
Ensino Superior (PROCENS), nas condições que menciona.
Alteração das alíneas b e d e revogação
da alínea f do inciso LXXIII do
artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.295,
de 18-8-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1.804 Na nota 01 do inciso LXXIII do artigo
32, fica revogada a alínea f e é dada nova redação
às alíneas b e d, conforme segue:
b) será feita em, no mínimo, 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas,
relativamente ao total dos recursos financeiros transferidos no semestre;
d) fica limitada, em cada mês, ao valor resultante da aplicação
dos seguintes percentuais sobre o valor do saldo devedor do imposto constante
na GIA ou na GIS do período imediatamente anterior:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA: O inciso LXXIII do artigo 32 do Livro I do RICMS-RS foi acrescentado pelo Decreto 43.253, de 22-7-2004 (Informativo 30/2004).
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