Rio de Janeiro
DECRETO
9.372, DE 25-8-2004
(“O FLUMINENSE” DE 26-8-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Niterói
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas do Município de Niterói, no dia 6-9-2004.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas municipais no dia 6 de setembro (segunda-feira).
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto
– Prefeito)
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