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Rio de Janeiro

Decreto 36114/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 36.114, DE 25-8-2004
(DO-RJ DE 26-8-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Aço – Ferro – Redução
FUNDO DE COMBATE À PROBREZA E AS
DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP
Produtos com Base Reduzida

Inclui produtos na lista anexa ao Decreto 28.494, de 31-5-2001 (Informativo 23/2001), que
dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com aço e
ferro não planos, observado o acréscimo de 1% na carga tributária relativo ao FECP,
conforme dispõe o Decreto 34.681, de 29-12-2003 (Informativo 54/2003).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o do que consta do Processo Administrativo nº E-33/587/2004, DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos os seguintes produtos na lista anexa ao Decreto nº 28.494, de 31 de maio de 2001, observando-se ainda o disposto no Decreto nº 34.681, de 29 de dezembro de 2003:

LISTA DE PRODUTOS

NCM

16. Outros parafusos para madeira

7318.12.00

17. Parafusos perfurantes

7318.14.00

18. Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com porcas e arruelas (anilhas*)

7318.15.00

19. Rebites

7318.23.00

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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