Rio de Janeiro
DECRETO
36.114, DE 25-8-2004
(DO-RJ DE 26-8-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Aço – Ferro – Redução
FUNDO DE COMBATE À PROBREZA E AS
DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP
Produtos com Base Reduzida
Inclui
produtos na lista anexa ao Decreto 28.494, de 31-5-2001 (Informativo 23/2001),
que
dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS
nas operações internas com aço e
ferro não planos, observado o acréscimo de 1% na carga tributária
relativo ao FECP,
conforme dispõe o Decreto 34.681, de 29-12-2003 (Informativo 54/2003).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o do que consta do Processo Administrativo nº E-33/587/2004,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos os seguintes produtos na lista anexa
ao Decreto nº 28.494, de 31 de maio de 2001, observando-se ainda o disposto
no Decreto nº 34.681, de 29 de dezembro de 2003:
LISTA DE PRODUTOS |
NCM |
16. Outros parafusos para madeira | 7318.12.00 |
17. Parafusos perfurantes | 7318.14.00 |
18. Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com porcas e arruelas (anilhas*) | 7318.15.00 |
19. Rebites |
7318.23.00 |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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