Goiás
DECRETO
5.993, DE 19-8-2004
(DO-GO DE 25-8-2004)
ICMS
CRÉDITO
Outorgado
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL PROTEGE GOIÁS
Normas
Modificação
das normas que regulamentam o PROTEGE GOIÁS, relativamente à concessão
de bolsa-esporte.
Acréscimo de dispositivo no Decreto 5.832, de 30-9-2003 (Informativo 51/2003).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
nos termos do artigo 2o, inciso VI, da Lei nº 14.469, de 16
de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 24.848.298,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro
de 2003, é acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
Art. 2º ..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
VI Bolsa Esporte. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; Giuseppe
Vecci)
ESCLARECIMENTO: O artigo 2º do Decreto 5.853/2003, relaciona os programas sociais da Rede de Proteção do Estado de Goiás.
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