IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
COFINS PIS/PASEP
Alíquota
O Decreto
5.195, de 26-8-2004, publicado na página 3 do DO.U, Seção 1,
de 27-8-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC,
neste Informativo, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição
para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação de:
adubos e fertilizantes;
defensivos agropecuários;
sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio e produtos de
natureza biológica utilizados em sua produção;
corretivo de solo de origem mineral;
feijões comuns, arroz descascado , arroz semibranqueado ou branqueado,
mesmo polido ou brunido (glaceado) e farinhas;
inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras
de nitrogênio;
vacinas para medicina veterinária.
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