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Santa Catarina

Decreto 2379/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 2.379, DE 25-8-2004
(DO-SC DE 25-8-2004)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à prorrogação do prazo da
isenção na saída de veículos para deficiente físico, bem como ao diferimento do imposto
na importação, nas condições que menciona, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 674 – O § 1º do artigo 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O disposto nesta Seção aplica-se às saídas de veículos ocorridas até 31 de dezembro de 2004, desde que o pedido tenha sido protocolizado até 31 de outubro de 2004(Convênios ICMS 71/99, 84/2000, 21/2002, 10/2004 e 40/2004).”
ALTERAÇÃO 675 – O artigo 10 do Anexo 3 fica acrescido do § 17 com a seguinte redação:
“§ 17 – Na importação realizada por conta e ordem de terceiro, o percentual previsto no § 7º poderá ser reduzido para até:
I – 3% (três por cento), em se tratando de cevada, malte, lúpulo e cobre;
II – 4% (quatro por cento), em se tratando de outras mercadorias.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 674, que produz efeitos desde 31 de julho de 2004. (Luiz Henrique da Silveira; Bráulio César da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

NOTA: O artigo 10 do Anexo 3 do RICMS/SC teve nova redação dada pela Alteração 638, introduzida pelo Decreto 2.334, de 12-8-2004 (Informativo 33/2004).

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