Bahia
DECRETO
15.118, DE 30-8-2004
(DO-Salvador DE 31-8-2004)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DAM
Modelo – Município do Salvador
Aprova
o novo modelo do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com
código de barras,
destinado ao recolhimento do ISS e demais tributos municipais, no Município
do Salvador.
Revogação, a partir de 1-11-2004, do Decreto 8.113, de 9-8-88
(Informativo 39/88).
DESTAQUES
• A partir de 1-11-2004 será obrigatória a emissão do novo modelo do DAM
O PREFEITO
MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – As receitas tributárias, as rendas diversas e os
preços públicos, previstos na Lei nº 4.279, de 28 de dezembro
de 1990, (Código Tributário e de Rendas do Município do
Salvador) e devidos aos órgãos da administração
direta do Município serão pagos através de Documento de
Arrecadação Municipal (DAM), com código de barras, em conformidade
com o padrão instituído pela Federação Brasileira
de Bancos (FEBRABAN).
§ 1º – O DAM referido no caput será emitido eletronicamente,
por sistema informatizado, e deverá obedecer aos modelos que constituem
os Anexos I e II deste Decreto, e respectivas instruções de preenchimento,
sendo responsabilidade de cada órgão a sua dispobinilização
para o contribuinte.
§ 2º – O pagamento do DAM será efetuado em estabelecimento
integrante da rede credenciada, e comprovado pela autenticação,
mecânica, feita no próprio DAM, ou mediante comprovante eletrônico
de pagamento, expedido pelo estabelecimento.
Art. 2º – Todos os órgãos da administração
direta do Município terão, obrigatoriamente, até o dia
31 de outubro de 2004 para adotar o DAM conforme modelos aprovados por este
Decreto.
Parágrafo único – Findo o prazo previsto no caput, o pagamento
que, por ventura, venha a ser efetuado utilizando modelo em desacordo com este
Decreto será considerado como emissão de documento extrafiscal,
sujeitando o infrator à penalidade prevista no artigo 103, inciso X,
da Lei nº 4.279/90, e o estabelecimento arrecadador à multa prevista
no convênio celebrado com o Município.
Art. 3º – Será considerado inidôneo, para todos os efeitos
fiscais, o DAM que:
I – contiver declaração inexata;
II – apresentar emendas ou rasuras;
III – referir-se a contribuinte fictício;
IV – omitir dados considerados indispensáveis à identificação
do contribuinte.
Art. 4º – Os órgãos da administração
direta poderão expedir instruções complementares necessárias
ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º – Ficará revogado, a partir de 1º de novembro
de 2004, o Decreto 8.113, de 9 de agosto de 1988.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário
Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal
da Fazenda; Ivan Carlos Alves Barbosa – Secretário Municipal dos
Transportes Urbanos; Aldely Rocha Dias – Secretária Municipal da
Saúde; Jalon Santos Oliveira – Secretário Municipal de Serviços
Públicos; Carlos Geraldo Lins Cova – Secretário Municipal
do Saneamento e Infra-Estrutura Urbana; Sérgio Passarinho Soares Dias
– Secretário Extraordinário do Desenvolvimento Econômico;
Vinícius Maia Didier – Secretário Municipal de Articulação
e Promoção da Cidadania; Marlúcio Cerqueira Soares Palmeira
– Secretário Municipal da Administração; Tasso Paes
Franco – Secretário Municipal da Comunicação Social;
Dirlene Matos Mendonça – Secretária Municipal da Educação
e Cultura; Raimundo Humberto Caires Araújo – Secretário
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social; Manoel Raymundo Garcia Lorenzo
– Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente;
Fernando Azevedo Medrado – Secretário Municipal da Habitação;
Arany Santana Neves Santos – Secretária Municipal da Reparação)
ANEXO
I
MODELO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM)
COM CÓDIGO DE BARRAS
Instruções a serem observadas no preenchimento do ANEXO I:
|
Área |
Descrição |
Fonte |
Tamanho |
Estilo |
I – Cabeçalho |
Prefeitura do Salvador 01 |
Nome e Logotipo da PMS |
Arial (Centro Europeu) |
7 |
Negrito/Itálico |
Nome do órgão 02 |
Nome completo do órgão emissor do DAM |
Arial (Centro Europeu) |
7 |
Negrito/Itálico |
|
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL DAM 03 |
Título do documento |
Arial (Centro Europeu) |
7 |
Negrito/Itálico |
|
Receita 04 |
Sigla ou descrição abreviada do tributo |
Arial (Centro Europeu) |
10 |
Negrito/Itálico |
|
II – Dados do Contribuinte |
Nome do campo 05 |
Espaço reservado para identificação do contribuinte; incluir campos com título |
Arial (Ocidental) |
4 |
Negrito/Itálico |
Descrição 06 |
Dados cadastrais do contribuinte (Nome, endereço, etc.) |
Arial (Ocidental) |
8 |
Negrito |
|
III
– Dados do |
Título de seção 07 |
Descrição completa do tributo |
Arial (Ocidental) |
6 |
Negrito/Itálico |
Nome do campo 08 |
Indicativo da informação contida em cada campo |
Arial (Ocidental) |
4 |
Negrito/Itálico |
|
Descrição 09 |
Composição do cálculo do tributo |
Arial (Ocidental) |
8 |
Negrito |
|
IV – Dados para pagamento |
Nome do campo 10 |
Indicativo da informação contida em cada campo |
Arial (Ocidental) |
4 |
Negrito/Itálico |
|
Descrição 11 |
Detalhamento do valor a ser pago (vencimento, multa, correção e atualização monetária) |
Arial (Ocidental) |
8 |
Negrito |
|
Código de barras 12 |
Padrão FEBRABAN 2 de 5 |
Sir2of51 |
38 |
|
|
Números do código de barras com dígito 13 |
Composição numérica correspondente ao código de barras, Exemplo: 99999999999-9 |
Courier (New Ocidental) |
6 |
Negrito |
|
VIA CONTRIBUINTE e VIA PROCESSAMENTO 14 |
Mensagem indicativa das partes do DAM |
Arial (Ocidental) |
6 |
Negrito/Itálico |
|
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA 15 |
Mensagem indicativa do local apropriado para autenticação mecânica |
Arial (Centro Europeu) |
6 |
Negrito/Itálico |
|
|
|
Symbol |
8 |
Negrito/Itálico |
|
Destaque aqui 16 |
Orientação do local picotado para destaque das partes |
Arial (Ocidental) |
4 |
Itálico |
|
VÁLIDO SOMENTE SE AUTENTICADO MECANICAMENTE POR BANCO AUTORIZADO 17 |
Mensagem |
Arial (Ocidental) |
4 |
Itálico |
|
Observar as áreas sombreadas do DAM |
|
|
|
|
ANEXO
II
MODELO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM)
COM CÓDIGO DE BARRAS EM FORMA DE CARNÊ
Instruções a serem observadas no preenchimento do ANEXO II:
|
Área |
Descrição |
Fonte |
Tamanho |
Estilo |
I – Cabeçalho |
Prefeitura do Salvador 1 |
Nome e Logotipo da PMS |
Arial (Centro Europeu) |
7 |
Negrito/Itálico |
Nome do órgão 2 |
Nome completo do órgão emissor do DAM |
Arial (Centro Europeu) |
7 |
Negrito/Itálico |
|
Tributo 3 |
Sigla ou descrição abreviada do tributo |
Arial (Centro Europeu) |
10 |
Negrito/Itálico |
|
II – Dados do Contribuinte |
Nome do campo 4 |
Espaço reservado para identificação do contribuinte; incluir campos com título |
Arial (Ocidental) |
4 |
Negrito/Itálico |
Descrição 5 |
Dados cadastrais do contribuinte (Nome, endereço, etc.) |
Arial (Ocidental) |
8 |
Negrito |
|
III – Dados para pagamento |
Nome do campo 6 |
Indicativo da informação contida em cada campo |
Arial (Ocidental) |
4 |
Negrito/Itálico |
|
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO 7 |
Indicativo do local apropriado para autenticação mecânica |
Arial (Centro Europeu) |
6 |
Negrito/Itálico |
VÁLIDO SOMENTE SE AUTENTICADO MECANICAMENTE POR BANCO AUTORIZADO 8 |
Mensagem |
Arial (Ocidental) |
4 |
Itálico |
|
|
VIA CONTRIBUINTE_BANCO/PREFEITURA 9 |
Mensagem indicativa das partes do DAM |
Arial (Ocidental) |
6 |
Negrito/Itálico |
Código de barras 10 |
Padrão FEBRABAN 2 de 5 |
Sir2of51 |
38 |
|
|
|
Números do código de barras com dígito 11 |
Composição numérica correspondente ao código de barras, Exemplo: 99999999999-9 |
Courier (New Ocidental) |
6 |
Negrito |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.