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Bahia

Decreto 15118/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 15.118, DE 30-8-2004
(DO-Salvador DE 31-8-2004)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DAM
Modelo – Município do Salvador

Aprova o novo modelo do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com código de barras,
destinado ao recolhimento do ISS e demais tributos municipais, no Município do Salvador.
Revogação, a partir de 1-11-2004, do Decreto 8.113, de 9-8-88 (Informativo 39/88).

DESTAQUES

• A partir de 1-11-2004 será obrigatória a emissão do novo modelo do DAM

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º – As receitas tributárias, as rendas diversas e os preços públicos, previstos na Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador) e devidos aos órgãos da administração direta do Município serão pagos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com código de barras, em conformidade com o padrão instituído pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN).
§ 1º – O DAM referido no caput será emitido eletronicamente, por sistema informatizado, e deverá obedecer aos modelos que constituem os Anexos I e II deste Decreto, e respectivas instruções de preenchimento, sendo responsabilidade de cada órgão a sua dispobinilização para o contribuinte.
§ 2º – O pagamento do DAM será efetuado em estabelecimento integrante da rede credenciada, e comprovado pela autenticação, mecânica, feita no próprio DAM, ou mediante comprovante eletrônico de pagamento, expedido pelo estabelecimento.
Art. 2º – Todos os órgãos da administração direta do Município terão, obrigatoriamente, até o dia 31 de outubro de 2004 para adotar o DAM conforme modelos aprovados por este Decreto.
Parágrafo único – Findo o prazo previsto no caput, o pagamento que, por ventura, venha a ser efetuado utilizando modelo em desacordo com este Decreto será considerado como emissão de documento extrafiscal, sujeitando o infrator à penalidade prevista no artigo 103, inciso X, da Lei nº 4.279/90, e o estabelecimento arrecadador à multa prevista no convênio celebrado com o Município.
Art. 3º – Será considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, o DAM que:
I – contiver declaração inexata;
II – apresentar emendas ou rasuras;
III – referir-se a contribuinte fictício;
IV – omitir dados considerados indispensáveis à identificação do contribuinte.
Art. 4º – Os órgãos da administração direta poderão expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º – Ficará revogado, a partir de 1º de novembro de 2004, o Decreto 8.113, de 9 de agosto de 1988.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário Municipal do Governo; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal da Fazenda; Ivan Carlos Alves Barbosa – Secretário Municipal dos Transportes Urbanos; Aldely Rocha Dias – Secretária Municipal da Saúde; Jalon Santos Oliveira – Secretário Municipal de Serviços Públicos; Carlos Geraldo Lins Cova – Secretário Municipal do Saneamento e Infra-Estrutura Urbana; Sérgio Passarinho Soares Dias – Secretário Extraordinário do Desenvolvimento Econômico; Vinícius Maia Didier – Secretário Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania; Marlúcio Cerqueira Soares Palmeira – Secretário Municipal da Administração; Tasso Paes Franco – Secretário Municipal da Comunicação Social; Dirlene Matos Mendonça – Secretária Municipal da Educação e Cultura; Raimundo Humberto Caires Araújo – Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social; Manoel Raymundo Garcia Lorenzo – Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente; Fernando Azevedo Medrado – Secretário Municipal da Habitação; Arany Santana Neves Santos – Secretária Municipal da Reparação)

ANEXO I
MODELO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM)
COM CÓDIGO DE BARRAS

Instruções a serem observadas no preenchimento do ANEXO I:

 

Área

Descrição

Fonte

Tamanho

Estilo

I – Cabeçalho

“Prefeitura do Salvador” 01

Nome e Logotipo da PMS

Arial (Centro Europeu)

7

Negrito/Itálico

Nome do órgão 02

Nome completo do órgão emissor do DAM

Arial (Centro Europeu)

7

Negrito/Itálico

“DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL – DAM” 03

Título do documento

Arial (Centro Europeu)

7

Negrito/Itálico

Receita 04

Sigla ou descrição abreviada do tributo

Arial (Centro Europeu)

10

Negrito/Itálico

II – Dados do Contribuinte

Nome do campo 05

Espaço reservado para identificação do contribuinte; incluir campos com título

Arial (Ocidental)

4

Negrito/Itálico

Descrição 06

Dados cadastrais do contribuinte (Nome, endereço, etc.)

Arial (Ocidental)

8

Negrito

III – Dados do
Tributo

Título de seção 07

Descrição completa do tributo

Arial (Ocidental)

6

Negrito/Itálico

Nome do campo 08

Indicativo da informação contida em cada campo

Arial (Ocidental)

4

Negrito/Itálico

Descrição 09

Composição do cálculo do tributo

Arial (Ocidental)

8

Negrito

     IV – Dados para pagamento

Nome do campo 10

Indicativo da informação contida em cada campo

Arial (Ocidental)

4

Negrito/Itálico

 

Descrição 11

Detalhamento do valor a ser pago (vencimento, multa, correção e atualização monetária)

Arial (Ocidental)

8

Negrito

 

Código de barras 12

Padrão FEBRABAN 2 de 5

Sir2of51

38

 

 

Números do código de barras com dígito 13

Composição numérica correspondente ao código de barras, Exemplo: 99999999999-9

Courier (New Ocidental)

6

Negrito

 

“VIA – CONTRIBUINTE” e “VIA – PROCESSAMENTO” 14

Mensagem indicativa das partes do DAM

Arial (Ocidental)

6

Negrito/Itálico

 

“AUTENTICAÇÃO MECÂNICA” 15

Mensagem indicativa do local apropriado para autenticação mecânica

Arial (Centro Europeu)

6

Negrito/Itálico

 

 

 

Symbol

8

Negrito/Itálico

 

“Destaque aqui” 16

Orientação do local picotado para destaque das partes

Arial (Ocidental)

4

Itálico

 

“VÁLIDO SOMENTE SE AUTENTICADO MECANICAMENTE POR BANCO AUTORIZADO” 17

Mensagem

Arial (Ocidental)

4

Itálico

 

Observar as áreas sombreadas do DAM

 

 

 

 

ANEXO II
MODELO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (DAM)
COM CÓDIGO DE BARRAS EM FORMA DE CARNÊ

Instruções a serem observadas no preenchimento do ANEXO II:

 

Área

Descrição

Fonte

Tamanho

Estilo

I – Cabeçalho

“Prefeitura do Salvador” 1

Nome e Logotipo da PMS

Arial (Centro Europeu)

7

Negrito/Itálico

Nome do órgão 2

Nome completo do órgão emissor do DAM

Arial (Centro Europeu)

7

Negrito/Itálico

Tributo 3

Sigla ou descrição abreviada do tributo

Arial (Centro Europeu)

10

Negrito/Itálico

II – Dados do Contribuinte

Nome do campo 4

Espaço reservado para identificação do contribuinte; incluir campos com título

Arial (Ocidental)

4

Negrito/Itálico

Descrição 5

Dados cadastrais do contribuinte (Nome, endereço, etc.)

Arial (Ocidental)

8

Negrito

III – Dados para pagamento

Nome do campo 6

Indicativo da informação contida em cada campo

Arial (Ocidental)

4

Negrito/Itálico

 

“AUTENTICAÇÃO MECÂNICA NO VERSO” 7

Indicativo do local apropriado para autenticação mecânica

Arial (Centro Europeu)

6

Negrito/Itálico

“VÁLIDO SOMENTE SE AUTENTICADO MECANICAMENTE POR BANCO AUTORIZADO” 8

Mensagem

Arial (Ocidental)

4

Itálico

 

“VIA – CONTRIBUINTE_BANCO/PREFEITURA” 9

Mensagem indicativa das partes do DAM

Arial (Ocidental)

6

Negrito/Itálico

Código de barras 10

Padrão FEBRABAN 2 de 5

Sir2of51

38

 

 

Números do código de barras com dígito 11

Composição numérica correspondente ao código de barras, Exemplo: 99999999999-9

Courier (New Ocidental)

6

Negrito

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