Minas Gerais
DECRETO
11.812, DE 1-9-2004
(DO-BH DE 2-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município de Belo Horizonte
Esclarece
quanto ao expediente, no dia 6-9-2004, nas repartições da
Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.
O PREFEITO
DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal, DECRETA:
Art. 1º O dia 6 de setembro próximo será considerado ponto
facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos
cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção
de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e Grupo
de Área de Risco (GEAR).
Parágrafo único No caso dos serviços indispensáveis
à população, fica facultado aos Secretários Municipais a
regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração
Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte; Carlos Gomes Sampaio
de Freitas Secretário Municipal do Governo; Luiz Alberto Ribeiro
Vieira Secretário Municipal da Coordenação de Administração
e Recursos Humanos)
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