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Minas Gerais

Decreto 11812/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 11.812, DE 1-9-2004
(DO-BH DE 2-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte

Esclarece quanto ao expediente, no dia 6-9-2004, nas repartições da
Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal, DECRETA:
Art. 1º – O dia 6 de setembro próximo será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e Grupo de Área de Risco (GEAR).
Parágrafo único – No caso dos serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Carlos Gomes Sampaio de Freitas – Secretário Municipal do Governo; Luiz Alberto Ribeiro Vieira – Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos)

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