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Ceará

Decreto 11709/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 11.709, DE 30-8-2004
– Ainda não publicado no D. Oficial –

ISS
DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS – DDS
Apresentação – Município de Fortaleza

Prorroga até 30-9-2004, o prazo de entrega das Declarações Digitais de Serviços (DDS),
relativas às competências de outubro/2003 até agosto/2004, no Município de Fortaleza.

DESTAQUES

Calendário de Setembro/2004 deve ser retificado
A partir da DDS de competência setembro/2004 o prazo de entrega volta a ser o normal

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 76, da Lei Orgânica do Município,
Considerando, o disposto no § 2º do artigo 147-A da Lei nº 4.144, de 27 de dezembro de 1972 (Código Tributário do Município de Fortaleza), com a redação dada pela Lei Complementar nº 14, de 26 de dezembro de 2003;
Considerando, a necessária adaptação dos responsáveis tributários à nova sistemática de entrega de informações fiscais sobre os serviços prestados e/ou tomados em que haja incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através de declaração emitida por meio de processamento eletrônico de dados, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2004, o prazo de entrega das Declarações Digitais de Serviços (DDS), relativas às competências de outubro de 2003 a agosto de 2004.
Parágrafo único – As Declarações relativas aos períodos de setembro de 2004 em diante deverão ser entregues, mensalmente, no prazo estabelecido no artigo 257 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto nº 11.591, de 1º de março de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Juraci Vieira de Magalhães – Prefeito Municipal; Francisco José Gomes – Secretário de Finanças)

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