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Goiás

Decreto 6004/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 6.004, DE 27-8-2004
(DO-GO DE 31-8-2004)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Modifica o RCTE-GO, relativamente à redução de base de cálculo do ICMS que especifica,
nas operações internas com óleo diesel, com efeitos a partir de 1-9-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-8-2004 (DO-GO de 29-8-2004).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigo 4º, de suas Disposições Finais e Transitórias, e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25.222.376/2004, DECRETA:
Art. 1º – O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)

.......................................................................................................................................................................
Art. 9º –  .......................................................................................................................................................................   
.......................................................................................................................................................................    
§ 1º –  .......................................................................................................................................................................   
.......................................................................................................................................................................    
I – 30 de setembro de 2004, quanto ao inciso XXIII;
.......................................................................................................................................................................    (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de setembro de 2004. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 9º do Anexo IX do Decreto 4.852/75 determina a redução de base de cálculo concedida por prazo determinado, o § 1º estabelece o prazo de vigência que menciona desse benefício, e o seu inciso XXIII determina a sua aplicação de tal forma que resulte, na operação interna com óleo diesel, do percentual equivalente a 15,66% sobre o PMPF – Preço Médio Ponderado a Consumidor Final.

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