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Distrito Federal

Decreto 25005/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 25.005, DE 31-8-2004
(DO-DF DE 1-9-2004)

ICMS
PRODUTO AGROPECUÁRIO
Base de Cálculo

Altera o Decreto 22.236, de 28-6-2001 (Informativo 27/2001), que reduz a base de cálculo
do ICMS nas operações internas com os produtos agropecuários que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 22.236, de 28 de junho de 2001, fica alterado como segue:
I – o caput do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica reduzida para 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações com os produtos agropecuários a seguir relacionados, de forma a constituir a carga tributária efetiva de 1% (um por cento):
......................................................................................................................................    ”
II – fica acrescentado o seguinte item 10 ao caput do artigo 1º:
“Art. 1º –  ......................................................................................................................................   
......................................................................................................................................
10. embriões, sêmen e óvulos de quaisquer animais, registrados ou não”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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