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Ceará

Decreto 11706/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 11.706, DE 27-8-2004
(DO-Fortaleza de 2-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Funcionamento – Município de Fortaleza
SOLO URBANO
Uso e Ocupação – Município de Fortaleza

Modifica as normas que regulamentam o uso e a ocupação do solo, relativamente ao
funcionamento de serviço especial de estacionamento comercial horizontal
com a permanência do usuário (drive-in) no Município de Fortaleza.
Acréscimo de dispositivo na Lei 7.987, de 20-12-96 (Informativo 05/97).

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603, de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada;
Considerando que o artigo 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura;
Considerando o disposto no artigo 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo;
Considerando, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, DECRETA:
Art. 1º – Fica incluída no Anexo 6, Tabela 6.11 – Classificação das Atividades, no Grupo Serviços, Subgrupo Serviços de Oficinas e Especiais (SOE), da Lei nº 7.987/96, a seguinte atividade:

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO: SERVIÇOS
TABELA 6.11 SUBGRUPO
SERVIÇO DE OFICINA E ESPECIAIS – SOE

CÓDIGO

ATIVIDADE

CLASSE (SOE)

PORTE (III) m²

Nº MÍNIMO DE VAGAS
DE ESTACIONAMENTO
DE VEÍCULOS

76.40.03

Serviço especial de guarda de veículos (estacionamento comercial com permanência do usuário -Drive in) – horizontal.

3

Até 1000

Será objeto de estudo

PGT.1

Acima de 1000

OBS.: (III) refere-se a área do terreno.

Art. 2º – A adequação ao sistema viário, da atividade que trata o artigo anterior deste Decreto, ocorrerá obedecendo ao disposto no Anexo 8 – Tabela 8.11, e no artigo 231 da Lei nº 7.987/96.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Juraci Vieira de Magalhães – Prefeito de Fortaleza).

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