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Goiás

Decreto 6005/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 6.005, DE 31-8-2004
(DO-GO DE 3-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 6-9-2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – O ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 6 de setembro de 2004.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tomem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão Vapt-Vupt, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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