Pernambuco
DECRETO
27.107, DE 13-9-2004
(DO-PE DE 14-9-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Disco Fonográfico – Filme Fotográfico ou
Cinematográfico – Fita Virgem ou Gravada
Modifica
as normas que dispõem sobre a sistemática de tributação
do ICMS relativa a disco fonográfico, fita virgem ou gravada, bem como
de filme fotográfico ou cinematográfico, com efeitos a partir
de 1-9-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 22.318, de 2-6-2000 (Informativo
23/2000).
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 22.318, de 2 de
junho de 2000, e alterações, que dispõe sobre a sistemática
de tributação relativa a disco fonográfico, fita virgem
ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação
de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico
e slide, passa a vigorar com as modificações descritas no Anexo
Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira
Campos Araújo)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 do Decreto nº 22.318/2000
ITEM |
PRODUTO |
NBM/SH |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
MARGEM DE AGREGAÇÃO |
PROTOCOLO |
............ |
.............................................................. |
.................... |
........................ |
............................ |
......................... |
X |
filme fotográfico, filme cinematográfico, slide |
3702.20 |
a partir de |
40% |
ICM 15/85 |
|
|
3702.42.10 |
no período |
|
|
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