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Pernambuco

Decreto 27107/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 27.107, DE 13-9-2004
(DO-PE DE 14-9-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Disco Fonográfico – Filme Fotográfico ou
Cinematográfico – Fita Virgem ou Gravada

Modifica as normas que dispõem sobre a sistemática de tributação do ICMS relativa a disco fonográfico, fita virgem ou gravada, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico, com efeitos a partir de 1-9-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 22.318, de 2-6-2000 (Informativo 23/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 22.318, de 2 de junho de 2000, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação relativa a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e slide, passa a vigorar com as modificações descritas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Mozart de Siqueira Campos Araújo)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 1 do Decreto nº 22.318/2000

ITEM

PRODUTO

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

MARGEM DE AGREGAÇÃO

PROTOCOLO

............

..............................................................

....................

........................

............................

.........................

X

filme fotográfico, filme cinematográfico, slide

3702.20
3702.3
3702.4
3702.5
3702.9
3705.10.00

a partir de
1-6-2000

40%

ICM 15/85
ICMS 08/2000

 

 

3702.42.10
3702.43.10
3702.44.21

no período
de 1-6-2000
a 31-8-2004

 

 

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