Santa Catarina
DECRETO
2.648, DE 8-9-2004
(DO-SC DE 9-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Afixação de Placas
Regulamenta a Lei 6.466, de 28-4-2004 (Informativo 19/2004), que obrigou todas as edificações de acesso público que disponham de portas com detectores de metais ou dispositivos antifurto a exibir aviso sobre os riscos de equipamentos para pessoas portadoras de aparelhos marca-passo, no Município de Florianópolis.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 74, incisos I e III, da Lei Orgânica
do Município de Florianópolis, DECRETA:
Art. 1º As edificações de acesso público que disponham
de portas com detectores de metais ou dispositivos antifurtos devem exibir aviso
sobre os riscos do equipamento para pessoas portadoras de aparelhos marca-passo.
§ 1º O aviso deve estar fixado próximo à porta, de
maneira que o público possa lê-lo antes de iniciar o acesso à
mesma.
§ 2º Fica obrigado o estabelecimento a disponibilizar o aviso
de que trata este Decreto em linguagem Braille, proporcionando ao deficiente
visual, portador de marca-passo, as informações sobre os riscos a
que está sujeito.
§ 3º Fica facultado ao estabelecimento a substituição
do aviso escrito por sonoro, desde que repasse ao usuário todas as informações
previstas na Lei 6.466/2004.
Art. 2º Os responsáveis pelo estabelecimento devem garantir
a capacitação daqueles que irão orientar a passagem da pessoa
pela porta ou passagem alternativa, de maneira que sejam assegurados os direitos
à integridade física e a imagem da pessoa, bem como a segurança
da edificação.
Art. 3º A Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos
observará o cumprimento da Lei 6.466, de 28 abril de 2004 e deste Decreto.
Art. 4º O não cumprimento da Lei 6.466/2004 e deste Decreto
será penalizado de acordo com a Lei Municipal 1.224/74, ou outra que vier
a substituí-la.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Angela Regina Heinzen Amin Helou Prefeita Municipal)
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