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Santa Catarina

Decreto 2648/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 2.648, DE 8-9-2004
(DO-SC DE 9-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Afixação de Placas

Regulamenta a Lei 6.466, de 28-4-2004 (Informativo 19/2004), que obrigou todas as edificações de acesso público que disponham de portas com detectores de metais ou dispositivos antifurto a exibir aviso sobre os riscos de equipamentos para pessoas portadoras de aparelhos marca-passo, no Município de Florianópolis.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 74, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, DECRETA:
Art. 1º – As edificações de acesso público que disponham de portas com detectores de metais ou dispositivos antifurtos devem exibir aviso sobre os riscos do equipamento para pessoas portadoras de aparelhos marca-passo.
§ 1º – O aviso deve estar fixado próximo à porta, de maneira que o público possa lê-lo antes de iniciar o acesso à mesma.
§ 2º – Fica obrigado o estabelecimento a disponibilizar o aviso de que trata este Decreto em linguagem Braille, proporcionando ao deficiente visual, portador de marca-passo, as informações sobre os riscos a que está sujeito.
§ 3º – Fica facultado ao estabelecimento a substituição do aviso escrito por sonoro, desde que repasse ao usuário todas as informações previstas na Lei 6.466/2004.
Art. 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento devem garantir a capacitação daqueles que irão orientar a passagem da pessoa pela porta ou passagem alternativa, de maneira que sejam assegurados os direitos à integridade física e a imagem da pessoa, bem como a segurança da edificação.
Art. 3º – A Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos observará o cumprimento da Lei 6.466, de 28 abril de 2004 e deste Decreto.
Art. 4º – O não cumprimento da Lei 6.466/2004 e deste Decreto será penalizado de acordo com a Lei Municipal 1.224/74, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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