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São Paulo

Decreto 45312/2004

04/06/2005 20:09:47

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMÉRCIO
Varejão – Município de São Paulo

O Decreto 45.312, de 20-9-2004, publicado no DO-MSP de 21-9-2004, estabeleceu normas para o funcionamento de varejões, destinados à comercialização de gêneros básicos de alimentação e produtos afins, realizada por meio de Cooperativas de Varejistas regularmente constituídas, voltadas à distribuição dos produtos que especifica, e com preços controlados pela Secretaria Municipal de Abastecimento (SEMAB), no Município de São Paulo.

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