Bahia
DECRETO
15.167, DE 23-9-2004
(DO-Salvador DE 24-9-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Alvará – Município do Salvador
Modifica as normas que excluem painel de propaganda especificado das regras
de suspensão de alvará de autorização para engenhos
e painéis que divulguem mensagens publicitárias que menciona,
no Município do Salvador.
Alteração de dispositivo do Decreto nº 13.142, de 25-6-2001
(Informativo 26/2001).
O PREFEITO MUNICIPAL DO
SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XIV do artigo 7º da Lei Orgânica do Município
do Salvador, e, de conformidade com os artigos 5º e 7º e o Capítulo
VIII do Título X da Lei Municipal nº 5.503, de 17 de fevereiro de
1999, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º do Decreto
nº 13.142/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Excluem-se do disposto no caput
deste artigo o painel em suportes preexistentes, bem como novas autorizações
decorrentes de alterações nas características físicas
do engenho, a sua substituição por outro e mudança de local
de instalação.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Antonio Imbassahy – Prefeito)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.