Rio Grande do Sul
DECRETO
43.366, DE 23-9-2004
(DO-RS DE 24-9-2004)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à base de cálculo do imposto
no
desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior, com efeitos
a partir de 1-1-2005.
Alteração da alínea "e" do inciso III do artigo 16
do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 12.107, de 21-6-2004, fica
introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência
às introduzidas pelo Decreto nº 43.365, de 23-9-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1813 O caput da alínea e
do inciso III do artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação,
mantida a redação de sua nota:
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas
aduaneiras;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
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