x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Decreto 43366/2004

04/06/2005 20:09:47

Untitled Document

DECRETO 43.366, DE 23-9-2004
(DO-RS DE 24-9-2004)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à base de cálculo do imposto no
desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior, com efeitos a partir de 1-1-2005.
Alteração da alínea "e" do inciso III do artigo 16 do Livro I do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na Lei nº 12.107, de 21-6-2004, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43.365, de 23-9-2004:
ALTERAÇÃO Nº 1813 – O caput da alínea “e” do inciso III do artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
“e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.