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Espírito Santo

Decreto -R 1378/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 1.378-R, DE 23-9-2004
(DO-ES DE 24-9-2004)

ICMS
RECOLHIMENTO
FUNDAP
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o RICMS-ES, relativamente ao prazo para recolhimento do ICMS devido
nas operações amparadas pelo FUNDAP realizadas no mês de agosto/2004.
Acréscimo do artigo 946 ao Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 946, com a seguinte redação: “Art. 946 – O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de agosto de 2004, excepcionalmente, deverá ser recolhido até o vigésimo sétimo dia do mês subseqüente” (NR) Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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