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DECRETO
1.378-R, DE 23-9-2004
(DO-ES DE 24-9-2004)
ICMS
RECOLHIMENTO
FUNDAP
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o RICMS-ES, relativamente ao prazo para recolhimento do ICMS devido
nas operações amparadas pelo FUNDAP realizadas no mês de agosto/2004.
Acréscimo do artigo 946 ao Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25
de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 946, com a seguinte redação:
Art.
946 O imposto incidente sobre as operações realizadas ao abrigo
da Lei nº 2.508, de 1970, apurado no mês de agosto de 2004, excepcionalmente,
deverá ser recolhido até o vigésimo sétimo dia do mês
subseqüente (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)