Rio de Janeiro
DECRETO
36.291, DE 27-9-2004
(DO-RJ DE 28-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11-10-2004.
A GOVERNADORA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais, no dia 11 de outubro de 2004 (segunda-feira).
Parágrafo único – o expediente será normal, entretanto,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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