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Rio de Janeiro

Decreto 36291/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 36.291, DE 27-9-2004
(DO-RJ DE 28-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11-10-2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, no dia 11 de outubro de 2004 (segunda-feira).
Parágrafo único – o expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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