Rio de Janeiro
DECRETO
24.681, DE 29-9-2004
(DO-MRJ DE 30-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, no dia 11-10-2004.
O PREFEITO
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – O ponto será facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 11 de outubro de 2004, excluídos desta
previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços
não admitam paralisação.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.