Minas Gerais
DECRETO
11.826, DE 29-9-2004
(DO-Belo Horizonte DE 30-9-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços Município de Belo Horizonte
Modifica
a relação dos preços dos serviços prestados pelo Município
de Belo Horizonte.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).
O PREFEITO
DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente
o disposto no inciso XVI, do artigo 108 da Lei Orgânica do Município
e artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao subitem 3.12 do item 3 do Grupo II, do
Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, os seguintes dispositivos:
II SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE
FINS ECONÔMICOS.
..........................................................................................................................
3. Uso de Dependências Públicas.
..........................................................................................................................
3.12. Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro.
..........................................................................................................................
3.12.3. Instalação de Quiosques.
3.12.3.1. Valor relativo à instalação de quiosques móveis
.......... R$ 500,00 p/m2 por mês.
Obs.: a) o preço de que trata o subitem 3.12.3.1 será cobrado por
solicitação da pessoa física ou jurídica interessada na
instalação de unidades caracterizadas como quiosques móveis;
b) os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m2
(quatro metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos
pela administração do Terminal Rodoviário, por um período
mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte; Carlos Gomes Sampaio
de Freitas Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças;
Adalberto João Patrocino Secretário Municipal de Arrecadações)
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