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Minas Gerais

Decreto 11826/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 11.826, DE 29-9-2004
(DO-Belo Horizonte DE 30-9-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte

Modifica a relação dos preços dos serviços prestados pelo Município de Belo Horizonte.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 9.687, de 21-8-98 (Informativo 34/98).

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XVI,  do artigo 108 da Lei Orgânica do Município e artigo 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido ao subitem 3.12 do item 3 do Grupo II, do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, os seguintes dispositivos:
“II – SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS.
..........................................................................................................................    
3. Uso de Dependências Públicas.
..........................................................................................................................    
3.12. Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro.
..........................................................................................................................    
3.12.3. Instalação de Quiosques.
3.12.3.1. Valor relativo à instalação de quiosques móveis .......... R$ 500,00 p/m2 por mês.
Obs.: a) o preço de que trata o subitem 3.12.3.1 será cobrado por solicitação da pessoa física ou jurídica interessada na instalação de unidades caracterizadas como quiosques móveis;
b) os quiosques móveis terão sua área limitada em 4m2 (quatro metros quadrados) e serão instalados em locais previamente definidos pela administração do Terminal Rodoviário, por um período mínimo de 1 (um) mês e máximo de 2 (dois) meses. (AC)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Carlos Gomes Sampaio de Freitas – Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)

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