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Rio de Janeiro

Decreto 36295/2004

04/06/2005 20:09:47

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DECRETO 36.295, DE 29-9-2004
(DO-RJ DE 30-9-2004)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Prazo para Recolhimento

Prorroga para 31-8-2005, o prazo para que empresas se instalem e se enquadrem no regime de microempresa e empresa de pequeno porte do Estado do Rio de Janeiro, e possam se beneficiar do prazo especial de recolhimento do ICMS, nos termos do Decreto 31.722, de 23-8-2002 (Informativo 35/2002).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-34/000579/2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 31 de agosto de 2005, o prazo fixado no artigo 1º do Decreto nº 31.722, de 23 de agosto de 2002, para que as micro e pequenas empresas que se instalarem e se enquadrarem no Regime Simplificado do ICMS no Estado do Rio de Janeiro possam usufruir, do benefício concedido naquele diploma legal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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