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São Paulo

Decreto 49008/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 49.008, DE 5-10-2004
(DO-SP DE 6-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11-10-2004.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – O expediente do dia 28 de outubro de 2004, consagrado como Dia do Funcionário Público, será normal, ficando, em substituição, suspenso o expediente no dia 11 de outubro deste ano, segunda-feira, nas repartições públicas pertencentes à Administração Direta e nas Autarquias Estaduais.
Art. 2º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia 11 de outubro deste ano.
Art. 3º – Caberá às autoridades competentes da cada Secretaria de Estado e Autarquia fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin)

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