São Paulo
DECRETO
49.008, DE 5-10-2004
(DO-SP DE 6-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11-10-2004.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º – O expediente do dia 28 de outubro de 2004, consagrado como
Dia do Funcionário Público, será normal, ficando, em substituição,
suspenso o expediente no dia 11 de outubro deste ano, segunda-feira, nas repartições
públicas pertencentes à Administração Direta e nas
Autarquias Estaduais.
Art. 2º – As repartições públicas que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia 11 de outubro deste ano.
Art. 3º – Caberá às autoridades competentes da cada
Secretaria de Estado e Autarquia fiscalizar o cumprimento das disposições
deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin)
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