Rio de Janeiro
DECRETO 9.401, DE 4-10-2004
(O FLUMINENSE DE 5-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de Niterói
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas do Município de Niterói, no dia 11-10-2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto
nas repartições públicas municipais, no dia 11 de outubro de
2004 (segunda-feira).
Parágrafo único O expediente será
normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições
cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Godofredo Pinto Prefeito)
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