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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 8679/2000

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 8.679 MPAS, DE 13-11-2000
(DO-U DE 14-11-2000)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA
AUXÍLIO-DOENÇA
PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o
fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art.1º – Estabelecer que para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota), correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001316 – Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2000.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004620 – Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2000 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001316 – Taxa Referencial (TR) do mês de outubro de 2000.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de novembro de 2000, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003700.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de novembro de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

Jul/94

2,330603

Ago/94

2,197024

Set/94

2,083277

Out/94

2,052288

Nov/94

2,014812

Dez/94

1,951014

Jan/95

1,909203

Fev/95

1,877843

Mar/95

1,859434

Abr/95

1,833581

Mai/95

1,799039

Jun/95

1,753962

Jul/95

1,722611

Ago/95

1,681252

Set/95

1,664276

Out/95

1,645030

Nov/95

1,622317

Dez/95

1,598185

Jan/96

1,572243

Fev/96

1,549618

Mar/96

1,538693

Abr/96

1,534244

Mai/96

1,523579

Jun/96

1,498406

Jul/96

1,480346

Ago/96

1,464384

Set/96

1,464325

Out/96

1,462424

Nov/96

1,459714

Dez/96

1,455139

Jan/97

1,442446

Fev/97

1,420010

Mar/97

1,414071

Abr/97

1,397856

Mai/97

1,389657

Jun/97

1,385500

Jul/97

1,375869

Ago/97

1,374632

Set/97

1,374632

Out/97

1,366569

Nov/97

1,361938

Dez/97

1,350727

Jan/98

1,341471

Fev/98

1,329769

Mar/98

1,329503

Abr/98

1,326453

Mai/98

1,326453

Jun/98

1,323409

Jul/98

1,319713

Ago/98

1,319713

Set/98

1,319713

Out/98

1,319713

Nov/98

1,319713

Dez/98

1,319713

Jan/99

1,306906

Fev/99

1,292047

Mar/99

1,237119

Abr/99

1,213100

Mai/99

1,212736

Jun/99

1,212736

Jul/99

1,200491

Ago/99

1,181702

Set/99

1,164812

Out/99

1,147937

Nov/99

1,126644

Dez/99

1,098843

Jan/2000

1,085492

Fev/2000

1,074531

Mar/2000

1,072494

Abr/2000

1,070567

Mai/2000

1,069177

Jun/2000

1,062061

Jul/2000

1,052275

Ago/2000

1,029019

Set/2000

1,010626

Out/2000

1,003700

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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