x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Decreto 2514/2004

04/06/2005 20:09:48

Untitled Document

DECRETO 2.514, DE 5-10-2004
(DO-SC DE 5-10-2004)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, concedendo crédito presumido de até 5% sobre o valor das operações ou prestações com destino a este Estado, praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação, nas condições que menciona.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 694 – O artigo 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação:
“XVI – de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor das operações com destino a este Estado, praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação.”
ALTERAÇÃO 695 – O artigo 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
“§ 9º – O benefício previsto no inciso XVI:
I – fica condicionado a que o interessado utilize o valor integral do benefício como pagamento de aquisição realizada pelo Poder Executivo;
II – deverá ser pré-analisado pela Diretoria do Tesouro Estadual (DITE);
III – será autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda, mediante Regime Especial que disporá sobre suas condições, limites e forma de operacionalização.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Bráulio César da Rocha Barbosa; Max Roberto Bornholdt)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.