Santa Catarina
DECRETO
2.514, DE 5-10-2004
(DO-SC DE 5-10-2004)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-SC, concedendo crédito presumido de até
5% sobre o valor das operações ou prestações com
destino a este Estado, praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores
automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica
e serviços de comunicação, nas condições
que menciona.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo
35/2001).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 694 – O artigo 15 do Anexo 2 fica acrescido do
inciso XVI, com a seguinte redação:
“XVI – de até 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor
das operações com destino a este Estado, praticadas por fabricantes
ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por
fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação.”
ALTERAÇÃO 695 – O artigo 15 do Anexo 2 fica acrescido do
§ 9º, com a seguinte redação:
“§ 9º – O benefício previsto no inciso XVI:
I – fica condicionado a que o interessado utilize o valor integral do
benefício como pagamento de aquisição realizada pelo Poder
Executivo;
II – deverá ser pré-analisado pela Diretoria do Tesouro
Estadual (DITE);
III – será autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda,
mediante Regime Especial que disporá sobre suas condições,
limites e forma de operacionalização.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; Bráulio César da Rocha Barbosa; Max
Roberto Bornholdt)
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