x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Decreto 45380/2004

04/06/2005 20:09:48

Untitled Document

DECRETO 45.380, DE 7-10-2004
(DO-MSP DE 8-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Declara ponto facultativo nas repartições públicas nos dias 29-10 e 1-11-2004, no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público Municipal;
Considerando a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração, de transferir as comemorações alusivas à data para o dia 29 de outubro;
Considerando, também o feriado nacional do “Dia dos Finados”, celebrado no dia 2 de novembro, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 29 de outubro e 1º de novembro de 2004.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Duvanier Paiva Ferreira – Secretário Municipal de Gestão Pública-Substituto; Jilmar Augustino Tatto – Secretário do Governo Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.