São Paulo
DECRETO
45.380, DE 7-10-2004
(DO-MSP DE 8-10-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Declara ponto facultativo nas repartições públicas nos dias 29-10 e 1-11-2004, no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro
de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração
do Dia do Servidor Público Municipal;
Considerando a conveniência, para o servidor municipal e para a Administração,
de transferir as comemorações alusivas à data para o dia
29 de outubro;
Considerando, também o feriado nacional do “Dia dos Finados”,
celebrado no dia 2 de novembro, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais nos dias 29 de outubro e 1º de novembro de 2004.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades das Secretarias,
Subprefeituras e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer
solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados
necessários.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira –
Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes
Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
Duvanier Paiva Ferreira – Secretário Municipal de Gestão
Pública-Substituto; Jilmar Augustino Tatto – Secretário
do Governo Municipal)
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