Goiás
DECRETO
6.016, DE 4-10-2004
– Ainda Não Publicado no D. Oficial –
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração
Modifica o RCTE-GO, relativamente a prorrogação, até 31-10-2004,
da aplicação da redução de base de cálculo
do ICMS nas operações internas com óleo diesel, com efeitos
desde 1-10-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO
de 29-12-97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição
do Estado de Goiás e nas Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
artigo 4º de suas Disposições Finais e Transitórias,
e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 25373676, DECRETA:
Art. 1º – O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte Alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Artigo 87)
........................................................................................................................................................................
Art. 9º – ...........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º – ...............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
I – 31 de outubro de 2004, quanto ao inciso XXIII;
........................................................................................................................................................................
” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2004. (Marconi
Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; Giuseppe Vecci)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 9º do Anexo IX do Decreto 4.852/75 reduz a base de cálculo por prazo determinado, o seu § 1º estabelece o prazo de vigência desse benefício, e o seu inciso XXIII deste § 1º determina a sua aplicação de tal forma que resulte, na operação interna com óleo diesel, do percentual equivalente a 15,66% sobre o PMPF – Preço Médio Ponderado a consumidor Final.
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