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Goiás

Decreto 6016/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 6.016, DE 4-10-2004
– Ainda Não Publicado no D. Oficial –

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO – RCTE
Alteração

Modifica o RCTE-GO, relativamente a prorrogação, até 31-10-2004, da aplicação da redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, com efeitos desde 1-10-2004.
Alteração de dispositivo do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO de 29-12-97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigo 4º de suas Disposições Finais e Transitórias, e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25373676, DECRETA:
Art. 1º – O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com a seguinte Alteração:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Artigo 87)

........................................................................................................................................................................
Art. 9º – ...........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 1º – ...............................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
I – 31 de outubro de 2004, quanto ao inciso XXIII;
........................................................................................................................................................................ ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2004. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; Giuseppe Vecci)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 9º do Anexo IX do Decreto 4.852/75 reduz a base de cálculo por prazo determinado, o seu § 1º estabelece o prazo de vigência desse benefício, e o seu inciso XXIII deste § 1º determina a sua aplicação de tal forma que resulte, na operação interna com óleo diesel, do percentual equivalente a 15,66% sobre o PMPF – Preço Médio Ponderado a consumidor Final.

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