Rio Grande do Sul
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Transfere, para o dia 1-11-2004, o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais relativo ao dia do funcionário público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica transferido para o dia 1º de novembro, no ano de 2004, o ponto
facultativo de 28 de outubro Dia do Funcionário Público ,
previsto no Decreto nº 36.936, de 24 de outubro de 1996.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto
Governador do Estado)
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