Rio de Janeiro
DECRETO
36.337, DE 8-10-2004
(DO-RJ DE 13-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 28-10 e 1-11-2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º
Fica transferido para o dia 1º de novembro de 2004 (segunda-feira)
a comemoração do DIA DO FUNCIONÁRIO, ocasião em que não
haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações
da Administração Estadual, salvo nas repartições públicas
cujos serviços sejam considerados indispensáveis, a critério
dos respectivos chefes.
Art. 2º
Em conseqüência do disposto no artigo 1º deste Decreto
o expediente será normal nas repartições públicas estaduais,
no dia 28 de outubro de 2004 (quinta-feira).
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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