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Rio de Janeiro

Decreto 36337/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 36.337, DE 8-10-2004
(DO-RJ DE 13-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 28-10 e 1-11-2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido para o dia 1º de novembro de 2004 (segunda-feira) a comemoração do DIA DO FUNCIONÁRIO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual, salvo nas repartições públicas cujos serviços sejam considerados indispensáveis, a critério dos respectivos chefes.
Art. 2º – Em conseqüência do disposto no artigo 1º deste Decreto o expediente será normal nas repartições públicas estaduais, no dia 28 de outubro de 2004 (quinta-feira).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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