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Bahia

Decreto 15208/2004

04/06/2005 20:09:48

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DECRETO 15.208, DE 8-10-2004
(DO-Salvador DE 13-10-2004)

ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município do Salvador

Modifica as normas relativas ao parcelamento de débitos fiscais do ISS e de outros tributos municipais em atraso, no Município do Salvador.
Alteração de dispositivos do Decreto 13.555, de 3-4-2002 (Informativo 15/2002).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 278 da Lei nº 4.279, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º do Decreto 13.555, de 3 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – O atraso no pagamento de qualquer parcela, por 3 (três) meses, implicará o cancelamento do parcelamento considerando-se vencidas todas as parcelas restantes.
Parágrafo único – O cancelamento será feito por ato administrativo mediante a inserção da informação no Sistema de Controle do Parcelamento, registrando a data, a hora e a identificação do servidor que o precedeu, observados os seguintes procedimentos:
I – quando se tratar de tributo lançado de ofício o saldo remanescente será:
a) inscrito em Dívida Ativa, após a publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial do Município (DOM);
b) enviado para cobrança judicial se já inscrito em Dívida Ativa.
II – quando se tratar de tributo cujo lançamento dependa de homologação, o processo será encaminhado à fiscalização para esse fim e posterior envio à inscrição em Dívida Ativa;
III – quando se tratar de crédito tributário já em cobrança judicial será dado seqüência ao processo de execução.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antonio Imbassahy – Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário Municipal de Governo; Manoelito dos Santos Souza – Secretário Municipal da Fazenda)

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