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Rio de Janeiro

Decreto 24709/2004

04/06/2005 20:09:48

Rj4104

DECRETO 24.709, DE 13-10-2004
(DO-MRJ DE 14-10-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 28 e 29-10-2004 e no dia 1-11-2004.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o dia 28 de outubro é consagrado como o Dia dos Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, DECRETA:
Art. 1º – O expediente do dia 28 de outubro, Dia do Funcionário Público, será normal, ficando as comemorações transferidas para o dia 29 de outubro, ocasião em que o ponto será facultativo, assim como o dia 1º de novembro.
Parágrafo único – Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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