Rio de Janeiro
DECRETO
24.709, DE 13-10-2004
(DO-MRJ DE 14-10-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, nos dias 28 e 29-10-2004 e no dia 1-11-2004.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e
considerando que o dia 28 de outubro é consagrado
como o Dia dos Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro, na forma
do artigo 219 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, DECRETA:
Art. 1º O expediente do dia 28 de outubro,
Dia do Funcionário Público, será normal, ficando as comemorações
transferidas para o dia 29 de outubro, ocasião em que o ponto será
facultativo, assim como o dia 1º de novembro.
Parágrafo único Ficam excluídos
desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam
paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação. (Cesar Maia)
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